Código de Conduta
1. Mensagem aos Colaboradores, Âmbito e Objetivo
A atividade em que se insere a nossa empresa é a prestação de um serviço, o qual corresponde à transformação de peças metálicas em ferramentas e componentes de elevada precisão orientados para a Indústria, nomeadamente, automóvel, de moldes, eletrónica e informática, automação, equipamentos de construção e agrícolas, de equipamentos e instrumentos para a área da saúde e, ainda, a indústria aeronáutica.
É objetivo da Dayton Progress Portugal assegurar uma produção cada vez maior e de qualidade superior a todos os seus Clientes dentro e fora da Europa, garantindo os prazos de entrega a que se propõe e tendo sempre presente todas as normas e boas práticas de Higiene e Segurança no Trabalho. Para isso, contamos contigo para integrar uma equipa jovem, dinâmica e ambiciosa, cujos princípios do profissionalismo e de uma atitude positiva e lutadora, regem os objetivos deste nosso Grupo: a evolução e a sustentabilidade.
Esta filosofia de trabalho é vital para a emancipação e consolidação da cultura da organização.
Ambicionamos crescer e sermos cada vez melhores. Queremos melhorar a vida dos nossos Colaboradores, dos nossos Clientes, a Sociedade e respeitar o Meio Ambiente onde nos inserimos. O crescimento é essencial, pois criamos mais emprego, geramos mais riqueza, possibilitamos mais investimento e queremos chegar a mais Clientes.
No entanto, só estaremos a cumprir o nosso objetivo, se esse crescimento for sustentável e se os nossos comportamentos refletirem os nossos valores. O nosso comportamento traduz-se na soma das ações de cada um de nós e são essas ações individuais que permitirão à Dayton Progress alcançar o seu sucesso.
Esperamos um compromisso sério e sentido com este Código de Conduta, através da adoção dos princípios que aqui se enunciam. A Dayton Progress é uma organização que funciona com base na confiança. Confiança nos nossos Clientes, nos nossos Parceiros e, sobretudo, uns nos outros. Confiamos que cada um de nós saberá defender os nossos valores e princípios na sociedade em que vivemos.
Este Código foi criado com o objetivo fundamental de:
a) Partilhar os princípios que orientam a atividade da Dayton Progress e as regras de natureza ética e deontológica que devem orientar o comportamento de todos os Colaboradores e promover a adoção dos princípios e regras éticas e deontológicas pelos nossos Parceiros;
b) Promover e incentivar a adoção dos princípios de atuação e das regras comportamentais definidos neste Código, designadamente os valores da empresa nas relações dos Colaboradores entre si e com Parceiros;
c) Respeitar todas as leis em vigor, nomeadamente, do Trabalho, Ambiente, Comerciais e de Proteção de Dados;
d) Consolidar a imagem institucional da Dayton Progress, que se caracteriza por Ambição, Determinação, Dinamismo, Motivação, Entusiasmo e Abertura.
Este Código de Conduta foi elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos e tem por objetivo fornecer informações sobre diversos aspetos da vida da organização, da composição da sua estrutura e da dinâmica de funcionamento interno, bem como as regras internas aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor.
Fazendo , assim, parte deste código de conduta indicações e a descrição das condutas expectáveis e corretas a adotar por todos os que exercem funções na Dayton Progress, incluindo a componente da direção de topo.
2. Código de Conduta
2.1 Valores Éticos da Empresa
Valores Éticos são a base da cultura organizacional da Dayton Progress Portugal, que são fundamentais para construir a confiança com stakeholders, promover um ambiente de trabalho positivo e garantir a sustentabilidade a longo prazo da empresa.
Nesta perspetiva, no quadro abaixo, encontram-se os valores éticos pelos quais esta organização se rege:
Valores Éticos da Organização | |
Valor ético | Descrição |
Integridade | Refere-se à honestidade e à transparência nas ações e decisões da empresa. Promover a integridade significa agir de acordo com princípios éticos. |
Respeito | Valoriza a dignidade de todas as pessoas, incluindo colaboradores, clientes e parceiros. Tratar todos com consideração, ouvir as opiniões e reconhecer as suas contribuições. |
Responsabilidade | Refere-se ao compromisso de assumir a responsabilidade por ações e decisões, tanto individuais quanto coletivas. Isso inclui ser accountable por resultados e impactos no ambiente e na sociedade. |
Justiça | Envolve tratar todos de maneira equitativa e imparcial, garantindo que as decisões sejam tomadas com base em critérios justos e que todos tenham acesso a oportunidades iguais. |
Sustentabilidade | Refere-se ao compromisso da empresa em operar de maneira que respeite o meio ambiente e promova o bem-estar social. Isso inclui práticas que minimizam danos ao ecossistema e promovem a responsabilidade social. |
Inovação | Valoriza a procura constante por melhorias e soluções criativas. Somos uma empresa que prioriza a inovação incentiva a aprendizagem e a adaptação a novas circunstâncias. |
Colaboração | Damos importância ao trabalho em equipa e a interações positivas. A colaboração promove um ambiente onde as ideias são partilhadas e o sucesso é alcançado em conjunto. |
Empatia | Capacidade de compreender e considerar as emoções e perspetivas dos outros. Empatia é crucial para construir um ambiente de trabalho saudável e para melhor corresponder às necessidades dos clientes. |
Excelência | Envolve o compromisso contínuo com a qualidade e a melhoria em todos os aspetos da empresa. Procurar atingir a excelência significa não nos contentar-mos com o mínimo, mas sempre procurar fazer o melhor. |
Diversidade e Inclusão | Uma força de trabalho diversificada enriquece a empresa. A inclusão garante que todos se sintam valorizados e se sintam iguais fazendo parte da organização. |
2.2 Relações de Trabalho
As relações estabelecidas entre colegas de trabalho, porque o somos todos, devem reger-se sempre pelo respeito pelos outros e pela manutenção de atitudes e comportamentos eticamente corretos.
As hierarquias e as suas ordens no âmbito da execução, disciplina, segurança e saúde no trabalho são para ser respeitadas e seguidas, assim como devem ser cumpridos todos os procedimentos da empresa e as diretrizes de gestão específicas de um projeto em que um colaborador se veja envolvido.
São proibidas condutas que possam afetar negativamente a dignidade dos colaboradores e demais partes interessadas, nomeadamente, mediante assédio e discriminação.
Constitui assédio todo o comportamento indesejado, nomeadamente, o baseado em fator de discriminação praticado no acesso ao emprego ou no próprio emprego, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Constitui prática discriminatória privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os colaboradores da empresa devem expressar consideração e respeito mútuos, abstendo-se de qualquer tipo de assédio ou discriminação.
Atendendo a critérios de razoabilidade/proporcionalidade, qualquer colaborador tem o dever de impedir e fazer cessar os atos de assédio ou discriminação de que tenha conhecimento, designadamente, participando ao Responsável de Recursos Humanos para efeitos de averiguação da veracidade dos factos e, se aplicável, instauração do competente procedimento disciplinar ou qualquer outro que ao caso caiba.
O colaborador que impedir, fizer cessar ou participar ao Responsável de Recursos Humanos atos de assédio ou de discriminação, atuando com critérios de razoabilidade/proporcionalidade, não pode ser prejudicado por modo algum por esse facto.
A informação transmitida pelo colaborador, bem como todas as partes envolvidas e respetiva factualidade, é considerada como “confidencial” e tratada com a máxima discrição.
2.3 Respeito e Proteção das Pessoas
A empresa não pratica nenhuma discriminação, por qualquer motivo que seja (raça, cor, religião, idade, orientação sexual, estado civil, deficiência, etnia ou nacionalidade), nas relações de trabalho e, em particular, no recrutamento dos seus colaboradores, tratando cada um com dignidade e respeitando
totalmente a vida privada.
Da mesma forma, a empresa espera que todos os colaboradores não façam ou permitam que seja feito qualquer tipo de discriminação de outros colegas, quer no local de trabalho ou fora dele.
Todos os colaboradores devem respeitar as pessoas com quem se relacionam de forma justa e ordeira. Não é tolerada qualquer forma de discriminação ilegítima, pelo que se considera crucial garantir a segurança e a proteção da saúde do seu pessoal, tomando as medidas necessárias para o efeito.
Direitos humanos e laborais
Respeitamos e agimos de acordo com os direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Por conseguinte rejeitamos todas as formas de trabalho forçado e infantil e tomámos todas as medidas para evitar tais condições de trabalho na nossa empresa. Cumprimos os regulamentos nacionais relativos ao tempo de trabalho e pagamos remuneração adequada a todos os trabalhadores, de acordo com as normas nacionais e legais, os padrões económicos das várias indústrias e regiões e as competências pessoais e o desenvolvimento de cada trabalhador.
2.4 Regras de Utilização de Recursos
Todos os equipamentos utilizados pelos colaboradores no decorrer da sua atividade profissional, são propriedade da Dayton Progress.
Com o exclusivo propósito de otimizar a sua atividade, bem como o desempenho de funções a cargo do colaborador, a Empresa poderá fornecer diversos bens que podem vir a ser periodicamente substituídos (de acordo com as normas internas em vigor). Os referidos bens, apenas serão utilizados pelo colaborador no contexto e para o propósito do presente contrato de trabalho.
Os colaboradores obrigam-se a utilizar corretamente e a manter em bom estado de conservação os referidos bens, bem como a devolvê-los de imediato à Empresa quando esta lhos solicite ou imediatamente após o fim do presente contrato.
Utilização do Telefone e Impressoras
São expressamente proibidos os telemóveis e quaisquer outros dispositivos eletrónicos particulares, salvo, os utilizados por alguns colaboradores devidamente autorizados pelo Diretor Geral, sempre com caráter excecional, em situações relacionadas com a execução das suas funções na empresa.
- - O telefone deverá ser utilizado para atividades relacionadas com o negócio;
- - Não deverão ser utilizados telemóveis ou telefones sem fios para transmitir informação confidencial;
- - Não deverão ser discutidos assuntos confidenciais ao telefone, em locais públicos ou sem proteção;
- - A impressão de informação confidencial deverá ser controlada para evitar o acesso por outras pessoas.
A propriedade, os ativos e os recursos da empresa são utilizados apenas para as operações comerciais da empresa e de acordo com as diretrizes da empresa. A utilização privada dos bens da empresa pelos trabalhadores sem autorização expressa é estritamente proibida.
Utilização e Controlo do Correio Eletrónico e da Internet
Além das regras constantes neste Código de Conduta, às quais o Trabalhador se obriga a cumprir, compete à Empresa estabelecer as regras de utilização dos meios de comunicação na Empresa, nomeadamente, comunicando sobre a utilização do correio eletrónico, e do acesso à internet , delimitando as condições de tratamento e a especificação das formas de controlo.
Assim, e por questões de segurança, alguns sites encontram-se bloqueados, e caso seja detetado algum telemóvel com software malicioso, este equipamento é excluído da rede sem aviso prévio.
Não é permitido o acesso a redes sociais, exceto em situações devida e expressamente fundamentadas.
2.5 Proteção da Imagem da empresa
A qualidade da imagem institucional da Dayton, bem como a reputação de excelência dos serviços prestados, são as condições da nossa continuidade. Os colaboradores, conscientes desta importância, devem abster-se de quaisquer atos ou considerações que desprestigiem esta imagem e reputação.
2.6 Lista de Comportamentos Inaceitáveis
Há ainda comportamentos que não são de todo admissíveis dentro desta organização.
A saber:
1. Não estar no local de trabalho ou pronto para trabalhar no horário previsto;
2. Destruir, danificar intencionalmente ou roubar objetos de outras pessoas ou da empresa;
3. Envolver-se em brigas ou conduta indisciplinada;
4. Recusar-se a executar as instruções de um supervisor;
5. Deixar o local de trabalho (exceto por necessidades pessoais justificadas) sem permissão do supervisor;
6. Ignorar as obrigações ou circular sem motivo pelas instalações durante o horário de trabalho;
7. Comparecer ao trabalho sob influência de álcool, drogas ou trazer bebidas alcoólicas ou outras substâncias ilícitas para as instalações da empresa;
8. Dar intencionalmente informações falsas ou enganosas para obter emprego ou licença;
9. Usar linguagem ameaçadora ou abusiva com um colega de trabalho;
10. Falsificar registos de trabalho ou de presença;
11. Fumar contrariamente à política estabelecida ou violar qualquer regulamento de proteção contra incêndio;
12. Violar intencionalmente ou habitualmente regulamentos de Segurança, Higiene ou Saúde;
13. Não usar vestuário conforme padrões definidos pela empresa;
14. Chegar atrasado ou ausentar-se do trabalho sem justificação;
15. Não zelar corretamente, negligenciar ou abusar das ferramentas e equipamentos da empresa;
16. Usar equipamentos da empresa sem autorização;
17. Usar ou transportar armas de fogo ou de qualquer outro tipo dentro das instalações da empresa;
18. Utilizar linguagem ou comportamento discriminatório com colegas, superiores ou subordinados, nomeadamente no que se refere a: religião, racismo, homofobia, misoginia, xenofobia ou orientação sexual;
19. Utilizar informação, independentemente do respetivo suporte, que traduza um comportamento que seja degradante, ofensivo, insultuoso, intimidante, embaraçoso ou humilhante para outrem;
20. Isolar uma pessoa através de um tratamento diferenciado sem qualquer motivo justificativo;
21. Impedir ou dificultar o desempenho do trabalho;
22. Divulgar rumores;
23. Toque físico, avanços, sugestões, pedidos inapropriados ou ainda bloqueios de movimentos, ainda que sob a forma de tentativa;
24. Exibição ou circulação de imagens ou materiais ofensivos, independentemente do formato ou suporte que possam ser reconhecidos como tal;
25. Em geral, intimidações, ameaças e/ou humilhações em circunstâncias relacionadas com o trabalho.
26. Os níveis de ruído devem ser mantidos baixos, assim como é proibido fumar, beber ou comer no local de trabalho ou qualquer outra zona fora das específicas para esse efeito.
2.7 Informação Confidencial
1. A informação confidencial ou de negócio nunca deverá estar armazenada em locais sem segurança. Esta informação deverá residir sempre nos servidores;
2. A informação confidencial que se encontre armazenada em suportes físicos, deverá ser protegida contra furto ou acessos não autorizados;
3. A impressão de informação confidencial deverá ser protegida contra roubo ou acesso não autorizado;
4. A informação confidencial ou de negócio não deverá ser partilhada em locais públicos ou outros locais não controlados. Deve ser dedicada especial atenção a restaurantes ou transportes públicos, aeroportos, entre outros;
5. Quando aceder ao seu computador em locais públicos, deverá tentar proteger o que consta no ecrã;
6. Qualquer informação interna ou confidencial, não deve ser partilhada em redes sociais, correio eletrónico ou outros meios que permitam o acesso de pessoas não autorizadas.
- - A realização dos nossos objetivos comerciais e a salvaguarda da reputação da nossa empresa dependem em grande parte das medidas de segurança dos dados. Por conseguinte, tomámos todas as medidas necessárias e adotámos as medidas adequadas para garantir que as informações comerciais confidenciais da nossa empresa e as informações sensíveis que recebemos dos nossos parceiros comerciais sejam protegidas do acesso por colegas não autorizados e outros terceiros.
2.8 Privacidade, tratamento de dados pessoais e finalidades
Definição
Dados pessoais são todos os dados que permitam a identificação de uma pessoa, as suas características, físicas ou outras, o seu comportamento, atual ou histórico.
A importância desta informação está diretamente ligada ao potencial impacto que a sua manipulação pode ter na sua vida privada ou profissional.
Tratamento de dados e finalidades
A recolha dos dados pessoais é efetuada apenas para as finalidades necessárias à atividade da Dayton Progress. Isto é, à celebração de contratos de trabalho com colaboradores, contratos de fornecimento com clientes e contratos de compra com fornecedores. Estes dados são disponibilizados a terceiros para estrito cumprimento da prestação de informações exigidas para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, perante entidades devidamente habilitadas e competentes para o efeito.
Assim, todos os colaboradores devem garantir que os dados pessoais são protegidos, não são transmitidos a terceiros não autorizados e não são utilizados para outras finalidades.
Todos os dados pessoais recolhidos são os necessários e suficientes para celebração dos respetivos contratos e são tratados em estrito regime de confidencialidade. Cada colaborador é responsável pela parte do tratamento que lhe for adstrito.
Proteção de dados
Reconhecemos o valor da privacidade e, por isso, asseguramos a confidencialidade dos dados pessoais dos nossos colaboradores, clientes, parceiros comerciais e fornecedores. Com isto em mente, tomámos as medidas necessárias para cumprir o RGPD e todos os outros requisitos legais de proteção
de dados. A recolha, o processamento, a utilização e a transferência de dados pessoais só têm lugar se tal for permitido pela lei ou se o titular dos dados tiver dado o seu consentimento. O acesso não autorizado aos dados pessoais é estritamente proibido e tomamos todas as medidas para cumprir as normas aplicáveis.
Conservação dos dados pessoais dos colaboradores
A conservação dos dados pessoais é efetuada apenas na medida da necessidade, de forma a permitir a conformidade legal.
Nenhum colaborador deverá copiar, alterar ou suprimir informação que seja gerida pela Dayton Progress, sem as devidas autorizações.
Os dados pessoais são armazenados informaticamente em datacenter, com medidas técnicas implementadas e pelo período obrigatório definido na legislação aplicável.
Direitos dos titulares
Aos titulares desde que devidamente identificados, é-lhes reconhecido o direito de acesso à informação sobre eles registada, podendo solicitar a sua correção e/ou a eliminação, desde que esse pedido seja compatível com a legislação aplicável. Para tal, deverão manifestar a sua vontade junto do responsável de privacidade, através do endereço eletrónico: gdpr@daytonprogress.pt . Todos os colaboradores a quem seja dirigido uma comunicação com estas solicitações, deverão avisar a sua chefia direta e o DPO.
Armazenamento e envio de dados
Os dados recolhidos são armazenados em território nacional. Alguns dados pessoais, são, contudo, enviados para a Dayton Alemanha (dentro da EU) e eventualmente para a MISUMI Japão, no âmbito do reporte internacional dentro do Grupo.
Os dados enviados são relativos aos colaboradores (ID de colaborador, primeiro e último nome).
Todos os colaboradores devem contribuir para a garantia da privacidade de todos os colaboradores.
2.9 Atitude com Clientes e Fornecedores
Os Clientes e Fornecedores devem ser tratados com respeito e deferência, devendo ser criada uma relação leal e duradora.
Em especial, para os Clientes a quem é devida a prestação de um serviço de qualidade, deverá ser estabelecida uma relação única de excelência, assente na confiança mútua e tendo nomeadamente em conta:
1. Tratamento e saudação cordiais, simpáticos e respeitosos;
2. Desempenho e postura profissional, assiduidade, responsabilidade no cumprimento de compromissos e apresentação pessoal;
3. Atitude proactiva na resolução de problemas, emissão de alertas, procura de alternativas e proposta de soluções;
4. Revelar um comportamento íntegro e dar um exemplo positivo para atingir os objetivos propostos.
Cooperação com parceiros comerciais de confiança
A empresa mantem uma parceria contínua com clientes e fornecedores baseada na abertura e confiança mútua. A empresa espera sustentabilidade, responsabilidade social e o cumprimento das leis e normas por parte dos seus fornecedores. O Código de Conduta define os princípios e requisitos das sucursais da Dayton Progress na Europa que as empresas impõem a si próprias e aos seus parceiros comerciais no que respeita à responsabilidade pelas pessoas e pelo ambiente. Esperamos que todos os nossos fornecedores atuem de forma responsável e que também se orientem pelas diretrizes e os princípios enumerados.
2.10. Recebimento de presentes, hospitalidades ou outro tipo de beneficio
Suborno e aceitação de benefícios
A Dayton Progress não tolera o suborno ativo ou passivo. As Empresas não concedem vantagens injustificadas a outras empresas com o objetivo de influenciar as suas decisões, nem aceitam tais vantagens de terceiros. Ninguém que trabalhe para a Dayton Progress pode conceder, solicitar ou aceitar vantagens injustificadas, tais como prendas ou benefícios excessivos, ou seja, que excedam um valor habitual.
A oferta de presentes ou favores é especialmente proibida se influenciar indevidamente as decisões comerciais ou criar a impressão de que é esse o caso. Todos os donativos da empresa devem ser transparentes.
Assim, é clara a proibição de recebimentos de subornos, ou tentativa de subornos, independentemente do seu valor e materialidade, uma vez que os mesmos restringem o dever de isenção, transparência e integridade, próprios da organização, para além de que se consubstanciam numa prática de crimes.
Prevenção de branqueamento de capitais
As empresas respeitam integralmente as disposições legais em matéria de prevenção do branqueamento de capitais. Em caso de dúvida, pode ser pedido a todos os trabalhadores que informem a empresa de transações financeiras invulgares ao serviço competente para verificação e controlo das transações.
3. Regras Internas
3.1. Horários de Trabalho
A área de produção funciona em horário de turnos rotativos, de segunda a sexta-feira (com saída do último turno às 6h de sábado), conforme indicado abaixo:
- 1.º Turno: das 06:00H às 14:00H
- 2.º Turno: das 14:00H às 22:00H
- 3.º Turno: das 22:00H às 06:00H
Em todos os turnos, a empresa proporciona um intervalo para refeição de 30 minutos e um intervalo para descanso de 5 minutos diários aos colaboradores.
Existem ainda horários diurnos que funcionam conforme abaixo, com 1H para almoço, quer na área de produção, quer na área administrativa e 10 minutos de manhã e 5 minutos à tarde de intervalo para descanso:
- 08:00H às 17:00H
- 08:30H às 17:30H
- 09:00H às 18:00H
Os trabalhadores deverão chegar sempre com uma antecedência de 5 a 10 minutos, de forma a assegurar a continuidade do trabalho em andamento do turno anterior.
Além destes horários e dos intervalos estipulados, não é permitido aos trabalhadores circularem pelas áreas de refeição e/ou descanso, circundantes às áreas fabril e administrativa em quaisquer outros horários, exceto em casos devidamente fundamentados.
3.2. Espaço de Trabalho
No final de cada dia de trabalho, cada colaborador deve proceder à arrumação do seu espaço de trabalho.
No caso das áreas administrativas, devem todas as mesas e cadeiras ficar arrumadas e sem qualquer documentação, caixa ou objeto em cima das mesmas (por questões de confidencialidade, deve ser evitado qualquer tipo de situação que possibilite a outrem a consulta de documentos ou o uso de material com carácter sigiloso).
No caso da área fabril, todas as bancadas devem ficar arrumadas e limpas, sem qualquer ferramenta ou utensílio em cima das mesmas.
Acresce dizer que todos os espaços de trabalho respeitam as normas de Ergonomia e de Higiene, Saúde, Segurança e Ambiente, que se encontram dispostas nas leis gerais e específicas nesses domínios.
3.3. Vestuário de Trabalho
Nas áreas administrativas, o vestuário deverá ser do tipo “informal”, tendo em conta que, quando o colaborador se dirigir às áreas de produção, o mesmo dever-se-á certificar que cumpre a normas instituídas no Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho.
Na área de produção, o vestuário deve seguir normas obrigatórias constantes do Regulamento de Higiene e Segurança, nomeadamente o uso rigoroso da farda.
É disponibilizado pela empresa a todos os colaboradores da área de produção, quantidades suficientes de vestuário, de forma a que cada um cumpra com a norma regulamentada pela Higiene e Segurança.
3.4. Ausências ao Trabalho
No caso de faltas ou ausências ao trabalho, sempre que possível, o colaborador deverá avisar com antecedência o respetivo Chefe de Turno e/ou o(a) Líder de Célula. No entanto, não sendo uma falta previsível, deverá informar de imediato o Departamento de Recursos Humanos, através do contactos telefónicos ( encontram-se no ponto 7. Lista de Contatos Úteis ), ou através do email rh@daytonprogress.pt. Simultaneamente, deverá avisar o responsável de departamento logo que lhe seja possível.
A hierarquia da empresa deverá ser sempre respeitada por cada um e qualquer dúvida, problema ou questão deverá ser colocada de imediato ao respetivo superior, que é o responsável direto.
Os horários de trabalho, assim como todos os intervalos, deverão ser escrupulosamente cumpridos e respeitados. Para tal, existe um relógio de ponto digital onde todos os colaboradores devem registar a entrada e a saída do turno e todos os intervalos diários realizados (é obrigatório este registo), dado que esses registos serão utilizados pelo Departamento de Recursos Humanos para o cálculo dos vencimentos mensais, descontos, abonos, faltas, trabalho suplementar, etc.
A falta de um registo será considerada, sem prejuízo dos dias marcados no plano de férias pessoal, como uma ausência ao trabalho, passível do respetivo desconto. Estas poderão ser justificadas ou injustificadas consoante o previsto na lei.
Os Recursos Humanos, após conferência de picagens, se verificarem registos impares, alertam os colaboradores no máximo de 3 vezes. Após esses alertas, procederão ao desconto de acordo com o proporcional do tempo ausente.
3.5. Férias
O período base a ter em conta para marcação de férias será o terceiro trimestre do ano. Poderão ainda considerar-se alguns dias de férias na época de Natal, embora sujeitos ao volume de trabalho verificado à data.
Serão admitidas férias fora dos períodos referidos, até um máximo de dez dias úteis, sujeitas a aprovação do superior hierárquico.
Todos os colaboradores com mais de um (1) ano na empresa, têm um Plano de Férias Anual, no qual assinalam os períodos que desejam durante o ano. Na elaboração deste plano, o colaborador também deve ter em conta os períodos dos colegas de secção ou departamento, para que não existam
incompatibilidades e o trabalho esteja sempre assegurado.
Na falta de acordo, será a empresa a estipular os períodos de férias de cada trabalhador, conforme legislação em vigor.
Todos os colaboradores com menos de um (1) ano de contrato de trabalho devem solicitar ao superior hierárquico uma folha de Pedido de Férias, que deverá ser preenchida sempre que precisar de tirar um dia ou um período de férias.
No que respeita a férias, faltas e regulamento disciplinar a empresa aplica a legislação em vigor, dando prioridade à legislação prevista no Contrato Coletivo de Trabalho para a Indústria do Setor Metalúrgico em vigor.
4. Benefícios Sociais
No que respeita aos benefícios sociais, a empresa adota também o previsto na legislação em vigor, contemplando: doença, parentalidade, reforma, invalidez, morte e acidentes de trabalho.
Além destes, a empresa premeia os colaboradores com mais de 10 anos de “casa”.
Estes prémios são entregues na festa anual da família, que a empresa promove todos os anos, para que a família do colaborador tenha oportunidade de conhecer o local de trabalho e conviver com outros familiares dos colegas. Existem atividades lúdicas para adultos, jovens e crianças, o almoço é oferecido pela empresa a todos os convidados e o convívio entre todos fora do âmbito do trabalho.
A empresa oferece a todos os colaboradores um seguro de saúde , este é um benefício, de carácter não obrigatório, que promove o bem-estar e a segurança dos colaboradores. Este beneficio demonstra o compromisso da empresa com a saúde e a qualidade de vida da equipa.
Assim, a empresa possibilita que todos os colaboradores tenham acesso a serviços médicos de qualidade, consultas, exames e tratamentos, sem que precisem de se preocupar com os altos custos da saúde num plano particular. É possível o colaborador estender o benefício ao agregado familiar permitindo assim, que os colaboradores cuidem da saúde de cônjuges e filhos, garantindo que todos tenham acesso à assistência médica necessária.
5. Serviços de Apoio e Assistência
5.1 Refeitório
A Empresa dispõe de diversos serviços e instalações de apoio e assistência aos seus colaboradores, de forma a lhes proporcionar bem-estar, comodidade e satisfação na execução das suas funções, nomeadamente um refeitório equipado:
- - Micro-ondas
- - Tostadeira
- - Jarro elétrico
- - Frigoríficos
- - Máquinas de café
- - Máquina de Vending
- - Loiça, copos e talheres (vários).
Todos os utensílios deverão ser sempre limpos e arrumados pelo respetivo utilizador, assim como os panos para limpar a loiça, depois de lavada pelo próprio, devem ser arrumados..
A utilização dos refeitórios deve seguir as regras seguintes:
1. A porta de acesso deverá estar sempre fechada;
2. A janela da cozinha deverá estar sempre aberta ou o extrator em funcionamento;
3. Sempre que necessário, a iluminação deverá estar desligada para assegurar mais conforto;
4. A utilização dos equipamentos deve obedecer a critérios de utilizadores diligentes e zelosos;
5. O stock de consumíveis deve ser acomodado nos frigoríficos existentes e cada um zelará pela sua gestão. Recomenda-se especial atenção aos consumíveis perecíveis;
6. Os resíduos devem ser depositados nos recipientes existentes, atendendo à sua separação;
7. Cada um deverá deixar o espaço como gostaria de o encontrar.
5.2 Zona de Descanso
A Dayton Progress dispõe em toda a sua área, não edificada e circundante à implantação do edifício, um espaço relvado onde poderão circular e que está disponível para todos os colaboradores. Está em estudo a possibilidade de requalificar o espaço, proporcionando maior utilidade e conforto aos
trabalhadores.
5.3. Zona de Fumadores
Não é permitido fumar em nenhuma zona de ambos os edifícios, ou seja, dentro das instalações da empresa é expressamente proibido fumar.
Os fumadores deverão deslocar-se ao exterior para fumar, somente durante os períodos de descanso.
5.4. Serviços Médicos
A empresa organiza internamente o serviço de Medicina no Trabalho, em que o Médico se desloca às instalações no Edifício 1, três vezes por mês, em horário a informar.
Adicionalmente à Medicina no Trabalho, a empresa disponibiliza para todos os colaboradores serviços de Medicina Preventiva e Curativa, em horários compatíveis com a Medicina no Trabalho.
5.5. Serviços Médicos Urgentes
A empresa formou um conjunto de colaboradores em Primeiros Socorros, para que os mesmos possam atuar de imediato em caso de emergência, permitindo, deste modo, aumentar a sobrevida até chegada dos devidos Meios de Emergência. Sempre que necessário, estes colaboradores devem ser chamados a intervir, existindo nas instalações três caixas de primeiros socorros, devidamente equipadas e sinalizadas:
- Edifício 1: Piso da área fabril;
- Edifício 1: 1.º Andar Gabinete Médico;
- Edifício 2: R/C Junto as casas de banho.
5.6. Estacionamento
A empresa dispõe de um parque de estacionamento privativo no Edifício 1, com um máximo de 50 lugares para usufruto dos colaboradores. O estacionamento em frente às instalações, na zona da entrada principal do edifício, dispõe de 7 lugares reservados à Direção e 2 lugares para as Visitas. Os colaboradores não devem estacionar fora dos locais apropriados, nem obstruir zonas de passagem. No caso de não existirem lugares disponíveis, os colaboradores poderão estacionar os seus veículos no parque disponível no Edifício 2, com 26 lugares, mais 2 destinados à Direção . Mencionar ainda, a existência de estacionamento público no exterior, junto à entrada principal.
6. Políticas de Gestão de Recursos Humanos
6.1. Práticas de Recursos Humanos
A Dayton Progress está em crescimento e as políticas aplicadas aos Recursos Humanos, embora algumas se mantenham, vão sendo alteradas e novas vão surgindo, tendo sempre em conta a satisfação e o bem-estar do colaborador, em cooperação com a empresa.
As práticas que aplicamos relativamente às carreiras profissionais, têm sempre em conta dois fatores fundamentais: o desempenho do colaborador e as oportunidades de crescimento dentro da empresa. O mesmo se aplica aos sistemas de promoção, que poderão considerar diversos fatores, além dos
descritos atrás.
Quer a carreira profissional, quer a promoção são sempre baseados num sistema de avaliação de desempenho e competências, que passa por uma avaliação qualitativa e quantitativa da performance do colaborador, semestral ou anualmente.
A formação profissional inicial é uma condição essencial para a integração do novo colaborador na equipa e no espírito coletivo, assim como, para o desempenho das suas tarefas diárias. A formação que lhe for proporcionada ao longo do tempo, terá sempre em conta a sua avaliação e as potencialidades demonstradas. O objetivo é sempre a melhoria contínua e oferecer ferramentas ao colaborador que o motivem a atingir metas, para uma evolução constante.
Oferecemos também aos nossos colaboradores algumas vantagens, através de protocolos que celebramos com diversas entidades (Millennium BCP, lojas e outros), enquadrando-se estes no âmbito da política de benefícios extrassalariais e que complementam os benefícios sociais e os serviços de apoio e assistência.
6.2. Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais encontra-se abrangido pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (EU) 2016/679 de 27 de Abril de 2016.
Com o objetivo de facilitar a realização das atividades relacionadas com a administração e gestão da Empresa, esta e as sociedades relacionadas, processam e tratam os dados de carácter pessoal obtidos no âmbito da relação laboral, incluindo os dados constantes dos documentos de identificação civil e fiscal, qualificações e experiência profissionais, bem como dados bancários relativos à domiciliação de vencimentos e ainda dados relativos à prestação laboral do colaborador.
Se tal for necessário para assegurar os legítimos interesses da Empresa, o tratamento dos referidos dados poderá efetuar-se por parte de empresas externas (por exemplo, de assessoria fiscal e/ou contabilística). As referidas empresas externas ficarão obrigadas ao segredo profissional relativamente
aos dados de carácter pessoal.
O tratamento de dados será efetuado exclusivamente para os devidos efeitos no âmbito do contrato de trabalho, para zelar pelos interesses do departamento de pessoal da Empresa ou das sociedades relacionadas, com vista à planificação e desenvolvimento do pessoal.
O colaborador foi expressamente informado na assinatura do presente contrato do seu direito de oposição à recolha e processamento de dados, bem como das formas de correção, verificação e/ou eliminação dos mesmos que se encontram à sua disposição.
6.3. Higiene e Segurança no Trabalho
A Política de Higiene e Segurança no Trabalho nesta empresa, é pautada por rigorosas regras que têm em vista a segurança de todos os colaboradores.
Nas diversas áreas ou departamentos, existem regras comuns e regras específicas. Tal depende do tipo de trabalho e ferramentas aí utilizadas. Todas as regras estão afixadas nos respetivos departamentos.
Estas regras devem ser cumpridas escrupulosamente, sob pena de o colaborador se sujeitar a ação disciplinar.
Qualquer exceção à regra deve ser antecipadamente informada ao superior direto e adotadas medidas de adaptação, se for o caso.
6.4. Ambiente e Responsabilidade Social
A Visão da Dayton Progress - Perfuradores, Lda., consiste na criação de valor para os nossos Clientes através de produtos de elevada qualidade, inovação e serviços de alto nível, sempre com ética e boas práticas.
Nesse âmbito, posiciona-se como uma empresa inovadora no seu setor em particular e na economia em geral, contribuindo para o desenvolvimento nacional e internacional, em termos tecnológicos, apoiando no desenvolvimento económico e social da zona geográfica onde está inserida e respeitando o meio ambiente, assumindo uma estratégia de responsabilidade social perante a Sociedade em geral e, mais especificamente, com os seus Colaboradores, Clientes e Fornecedores.
Um dos seus valores é o “Respeito pelo Meio Ambiente”, que se concretiza com a definição e implementação dos procedimentos definidos no seus Sistemas de Gestão da Qualidade e Ambiente.
É obrigação de todos fazer cumprir estas diretrizes e comunicar a ocorrência de qualquer situação que possa causar consequências negativas para o ambiente.
6.5. Riscos Psicossociais
Os riscos psicossociais associados ao trabalho têm sido identificados como um dos grandes desafios na Saúde e Segurança no Trabalho.
Os fatores psicossociais são características inerentes às condições e organização do trabalho que afetam a saúde dos trabalhadores, através de processos psicológicos, fisiológicos e comportamentais. São 3 os fatores que apesar de diferentes estão relacionados entre si, e caracterizam os riscos
psicossociais, e estão associados com o trabalho, com o ambiente fora do trabalho e as caraterísticas individuais de cada trabalhador.
Esses fatores encontram-se relacionados normalmente com o conteúdo do trabalho, a sobrecarga e ritmo de trabalho, o horário, o controlo, os equipamentos e o ambiente de trabalho, a cultura organizacional, as relações interpessoais, o papel na organização, o desenvolvimento da carreira e o equilíbrio trabalho-família.
A exposição laboral a riscos psicossociais está identificada como uma das razões mais importantes no absentismo laboral, por razões de saúde relacionadas com problemas como doenças cardiovasculares, e alterações músculo-esqueléticas, e até transtornos de saúde mental.
São 4 os tipos de riscos psicossociais:
- - Stress - Interação das condições de trabalho com as características do trabalhador em que as exigências do trabalho excedem a capacidade do trabalhador para lidar com elas;
- - Assédio moral - É percebido como uma prática de perseguição, metodicamente organizada, temporalmente prolongada, dirigida contra um trabalhador ou grupo de trabalhadores, com o objetivo de atingir a sua personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica, criando um ambiente hostil, degradante, humilhante ou ofensivo;
- - Assédio sexual - Comportamento indesejado, de caráter sexual, sob a forma verbal ou física, com o objetivo de perturbar, intimidar ou humilhar um trabalhador;
- - Violência no trabalho - Todo o incidente em que o trabalhador sofre abusos, ameaças ou ataques, em circunstâncias relacionadas com o trabalho, que coloquem em perigo explícita ou implicitamente a sua segurança, o seu bem-estar ou a sua saúde.
A exposição a riscos psicossociais trás tanto consequências negativas para a sociedade, como para a organização e para a saúde dos trabalhadores. No entanto, as consequências principais têm a ver com questões organizacionais e individuais.
A nível individual temos as consequências Fisiológicas (reações cardiovasculares; incómodo a nível músculo-esquelético ou digestivo; insónias e fadiga; dificuldades respiratórias; dores de cabeça e dores musculares), as Psicológicas, (depressão, nervosismo, ansiedade e irritabilidade; oscilação
emocional, perdas de memória; esgotamento; ngústia, insónias e extremo cansaço) e por último as consequências Comportamentais (Isolamento, agressividade; Consumo de substâncias psicoativas; Faltas ao trabalho, erros e falhas na execução de tarefas e até o Suicídio).
Para a organização as consequências são principalmente a nível da desmotivação, aumento dos níveis de absentismo bem como a rotatividade, impacto negativo na produtividade, aumento do número de acidentes e das queixas dos clientes, deterioração da imagem institucional, aumento dos custos diretos
e indiretos, mau ambiente psicológico no local de trabalho, aumento das situações de conflito, greves e agressões.
Um ambiente psicossocial positivo promove o bom desempenho e o desenvolvimento pessoal, bem como o bem-estar mental e físico dos trabalhadores, e este é o objetivo traçado pela Dayton Progress.
6.6. Assédio no local de trabalho
O Assédio no local de trabalho é um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Assédio Sexual
O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.).
Exemplos Assédio Sexual:
1. Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
2. Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;
3. Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;
4. Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
5. Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;
Não constitui Assédio Sexual:
1. A aproximação romântica entre colegas ou envolvendo superiores hierárquicos, livremente recíproca ou que não seja indesejada e repelida;
2. Os elogios ocasionais.
Assédio Moral
O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.
Exemplos de Assédio Moral:
1. Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados hierárquicos;
2. Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica física ou psicológica de colegas de trabalho ou de subordinados;
3. Fazer recorrentes ameaças de despedimento;
4. Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
5. Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efetiva;
6. Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor das mesmas;
7. Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;
8. Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
9. Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a demora na casa de banho;
10. Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
11. Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
12. Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;
13. Realizar telefonemas, enviar cartas, SMS ou e-mails indesejados, de caráter sexual;
14. Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
- Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado.
Não constitui Assédio Moral:
1. O conflito laboral pontual;
2. As decisões legítimas advenientes da organização de trabalho, desde que conformes ao contrato de trabalho;
3. As agressões ocasionais, quer físicas quer verbais (as quais podendo constituir crime, não traduzem, pelo facto de não terem caráter repetitivo, situações de assédio);
4. O legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar (exemplo: avaliação de desempenho, instauração de um processo disciplinar, etc.);
5. A pressão decorrente do exercício de cargos de alta responsabilidade.
7. Infrações Disciplinares
Quadro Sancionatório Disciplinar
É com o intuito de assegurar um ambiente de trabalho justo, respeitoso e produtivo que apresentamos o Quadro Sancionatório Disciplinar da nossa organização. Temos como propósito esclarecer as normas de conduta esperadas por todos os colaboradores, incluindo hierarquia de topo, bem como as possíveis sanções a serem aplicadas em casos de infrações.
A disciplina no ambiente laboral é fundamental para o funcionamento harmonioso da nossa equipa e para atingir os objetivos institucionais. Por isso, é imprescindível que todos estejam cientes das regras estabelecidas e das consequências do seu incumprimento. O Quadro Sancionatório Disciplinar visa promover a transparência e a equidade nas relações de trabalho, garantindo que todos os colaboradores tenham conhecimento das expectativas e das responsabilidades inerentes às sua funções.
Aconselhamos a que todos leiam atentamente este documento e a refletir sobre a importância da ética e da responsabilidade no nosso dia a dia.
Qualquer colaborador envolvido nos comportamentos mencionados neste documento normativo, está sujeito a ações disciplinares.
Numa primeira instância o colaborador terá uma advertência verbal, sendo que só após essa, e se o colaborador mantiver a mesma conduta, fica sujeito a sanções disciplinares legalmente previstas para a violação dos deveres, nomeadamente (cfr quadro abaixo):
QUADRO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES NO SETOR PRIVADO Violação dos deveres previstos no art.º128 do Código do Trabalho (Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, com as subsequentes alterações ) Quadro 1 )) – às quais são acrescidos outros deveres deontológicos consagrados e aplicados no setor de atividade da metalúrgica. (Quadro2) |
Quadro1
Artigo 128.º Deveres do trabalhador 1 - Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve: 2 - O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem atribuídos. |
Outros Deveres Especiais |
Abaixo alguns dos principais deveres a serem considerados, e que estão relacionados com as normas éticas e de conduta que devem ser seguidas para garantir a segurança, a qualidade do trabalho e o respeito pelos colegas e pela organização.
Quadro2
1. Cumprimento das Normas de Segurança: Os trabalhadores devem seguir rigorosamente as normas de segurança no trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) e respeitando os procedimentos estabelecidos para evitar acidentes. 2. Qualidade do Trabalho: É dever do trabalhador assegurar que o seu trabalho é realizado com a máxima qualidade, respeitando os padrões e especificações exigidos pela empresa e pelos clientes. 3. Formação e Atualização: Os trabalhadores devem manter-se atualizados em relação às novas tecnologias e práticas do setor, participando em formações e aperfeiçoamentos sempre que necessário. 4. Compromisso com a Ética: Os trabalhadores devem agir de forma ética, respeitando os colegas, evitando comportamentos discriminatórios e promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e colaborativo. 5. Responsabilidade e Pontualidade: É importante que os trabalhadores sejam responsáveis e pontuais, cumprindo com os horários estabelecidos e as suas obrigações laborais. 6. Comunicação: Os trabalhadores devem comunicar de forma eficaz quaisquer problemas ou riscos identificados no ambiente de trabalho, contribuindo para a melhoria contínua e a prevenção de acidentes. 7. Respeito pela Propriedade: Os trabalhadores devem cuidar e respeitar os equipamentos e materiais da empresa, evitando danos e desperdícios. 8. Colaboração e Trabalho em Equipa: O trabalho na indústria metalúrgica muitas vezes envolve colaboração. Os trabalhadores devem estar dispostos a trabalhar em equipa e ajudar os colegas sempre que necessário. |
Quadro de Sanções Disciplinares legalmente previstas para a violação dos deveres |
Artigo 328.º Sanções disciplinares 1 - No exercício do poder disciplinar, o empregador pode aplicar as seguintes sanções: 2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode prever outras sanções disciplinares, desde que não prejudiquem os direitos e garantias do trabalhador. cont. 3 - A aplicação das sanções deve respeitar os seguintes limites: 4 - Sempre que o justifiquem as especiais condições de trabalho, os limites estabelecidos nas alíneas a) |
Qualquer violação a este Código de Conduta, poderá incorrer em penalizações e/ou ser objeto de Processo Disciplinar com vista ao Despedimento.
8. Lista de contactos úteis
- Empresa (Geral) 262 540 400
- Telmo Silva - Chefe de Turno (plant 1) 917 325 476
- Paulo Pereira - Chefe de Turno (plant 1) 917 321 194
- Vanessa Calado - Chefe de Turno (plant 2) 967 104 663
- Pedro Pereira - Safety (Responsável HST) 965 801 508
- Recursos Humanos 262 540 400/8; 968 511 293
9. Fecho
As presentes regras e orientações do Código de Conduta, foram aprovadas pelo Diretor Geral e revogam todas as orientações anteriores sobre os mesmos assuntos, que se encontrem publicadas e/ou divulgadas em bloco ou em edições avulso.
O presente Código de Conduta será atualizado sempre que se justifique, divulgado e afixado em locais de acesso público, nas instalações da Dayton Progress.
Fim do documento.